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title: Regulamento completo | Corrida do Engajamento Havaianas 2026
description: Regulamento completo da campanha de incentivo do Giftback de Outubro de 2026.
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# **Regulamento — Corrida do Engajamento | Trilha Vale Bônus**

Última atualização: 30 de setembro de 2026.

## **1. Natureza da ação**

A Corrida do Engajamento | Trilha Vale Bônus (Outubro de 2026) é uma ação interna de incentivo promovida pela CRMBonus, dirigida a público restrito, determinado e previamente identificado: os vendedores de lojas físicas de marcas clientes da plataforma CRMBonus que realizarem cadastro na campanha durante o período de vigência.

A participação é voluntária e gratuita. Esta ação **não é**:

- **uma venda ou relação de consumo**: não há compra, pagamento, contratação, assinatura, troca ou aquisição de qualquer produto ou serviço como condição de participação ou de premiação, seja pelo participante, pela loja ou pela marca;
- **um sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada**: a premiação não depende de sorte, sorteio, prognóstico, habilidade individual, classificação entre participantes ou qualquer elemento aleatório. Todo participante que atender ao critério objetivo do item 5 é premiado, sem limite de vagas e sem disputa entre concorrentes;
- **uma promoção comercial dirigida ao consumidor final**: a ação não é divulgada ao público em geral, não está vinculada à aquisição de produtos pelo consumidor e não constitui publicidade de produto ou serviço.

Por ser dirigida a público restrito e determinado, por não haver qualquer elemento de sorte na distribuição dos prêmios e por não haver vinculação a compra, a ação não se caracteriza como promoção comercial sujeita a autorização prévia nos termos da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1973.

## **2. Quem promove a ação**

A ação é promovida, custeada, administrada, apurada e integralmente executada pela **E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA**, pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, nº 316, conjunto 12, 1º andar, Bairro Higienópolis, CEP 01244-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.670.205/0001-01, e demais empresas do conglomerado "CRMBONUS", que neste documento chamamos de "CRMBONUS".

As marcas, redes varejistas e franqueadores para os quais os participantes prestam serviço **não são titulares desta ação**. Não a promovem, não a patrocinam, não a administram, não a custeiam, não participam da apuração, não definem seus critérios e não respondem, sob nenhuma hipótese, por qualquer aspecto dela — inclusive pela entrega, valor, disponibilidade ou uso do prêmio.

A marca pode ter comunicado, encaminhado, hospedado ou autorizado a divulgação desta ação às suas lojas e aos seus colaboradores, no entanto, a titularidade da campanha permanece integralmente sob responsabilidade da CRMBonus.

Desse modo:

- a participação não é exigida, determinada, autorizada ou avaliada pelo empregador do participante;
- a participação não integra metas, avaliação de desempenho, plano de carreira, jornada de trabalho ou qualquer obrigação contratual do participante perante seu empregador;
- o resultado da ação não produz qualquer efeito sobre a relação de emprego do participante;
- a CRMBonus não comunica ao empregador o desempenho individual do participante nesta ação.

Toda dúvida, reclamação ou contestação relativa à ação deve ser dirigida exclusivamente à CRMBonus, pelo canal indicado no item 12. O empregador do participante não está autorizado nem habilitado a responder por esta ação.

Nenhuma marca, nome empresarial ou sinal distintivo de rede varejista será utilizado nos materiais desta ação a título de patrocínio, endosso ou coparticipação.

## **3. Quem pode participar**

Pode participar a pessoa física maior de 18 anos que atue como vendedor em loja física de marca cliente da plataforma CRMBonus, e que realize o cadastro descrito abaixo dentro do período de vigência.

**Cadastro obrigatório.** A premiação depende de cadastro prévio, individual e completo na página de inscrição da ação, informando no mínimo: nome completo, CPF, telefone celular e identificação da loja em que atua. **Vendedor não cadastrado não é premiado, ainda que atue em loja que atinja o critério do item 5.**

**Não participam desta trilha:**

- lojas e operações de e-commerce, marketplaces e canais digitais próprios;
- lojas de marcas que não sejam clientes ativas da plataforma CRMBonus no período da campanha;
- colaboradores da CRMBonus e seus familiares diretos.

**Regras de cadastro:**

- um cadastro por CPF, vinculado a uma única loja;
- cadastro realizado durante a vigência vale a partir do ciclo em que foi concluído, sem efeito retroativo sobre ciclos já apurados;
- em caso de duplicidade, prevalece o cadastro mais recente;
- é responsabilidade exclusiva do participante manter seus dados corretos e atualizados.

## **4. Vigência e ciclos de apuração**

A ação ficará vigente entre 05/10/2026 a 01/11/2026, dividida em quatro ciclos semanais independentes.

Cada ciclo é apurado isoladamente, e o resultado de um ciclo não influencia os demais.

| **Ciclo** | **Período apurado** | **Data de disponibilização do crédito do Vale Bônus** |
| --- | --- | --- |
| 1 | 05/10 a 11/10/2026 | 13/10/2026 |
| 2 | 12/10 a 18/10/2026 | 20/10/2026 |
| 3 | 19/10 a 25/10/2026 | 27/10/2026 |
| 4 | 26/10 a 01/11/2026 | 03/11/2026 |

O corte da apuração de cada ciclo é às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do período. Dados recebidos após o corte compõem o ciclo seguinte, quando aplicável, e não retroagem ao ciclo encerrado.

## **5. Critério de premiação**

A loja que atingir engajamento apto igual ou superior a 70% no ciclo gera prêmio de 200 Vale Bônus para **cada vendedor cadastrado e vinculado àquela loja**, naquele ciclo.

O engajamento apto é calculado por loja, no período de cada ciclo, conforme a seguinte fórmula:

\\text{Engajamento apto} = \\frac{\\text{bônus gerados no ciclo}}{\\text{vendas válidas reportadas via API no ciclo}}

Aplicam-se as seguintes regras ao cálculo:

- **Não há disputa.** Não existe número máximo de lojas premiadas nem classificação entre participantes. Toda loja que atingir o patamar de engajamento proposto é premiada, e todo vendedor cadastrado naquela loja é premiado.
- **O critério é idêntico para todas as lojas participantes**, sem exceção, ajuste individual, peso por porte, região, marca ou histórico.
- **A apuração é por loja; a premiação é por vendedor cadastrado.** O prêmio não é dividido entre os vendedores da loja: cada vendedor cadastrado recebe o valor integral.
- **Os ciclos são independentes.** A loja pode ser premiada em um, alguns, todos ou nenhum dos quatro ciclos.
- O desempenho individual do vendedor não é apurado nem considerado. O critério é exclusivamente o resultado agregado da loja.

## **6. Como a apuração é feita?**

A apuração é realizada exclusivamente pela CRMBonus, a partir da base de dados do sistema Admin CRMBonus, a mesma base que cada loja e cada marca já acessa, com as mesmas informações, atualizadas instantaneamente.. Não há base paralela, planilha auxiliar, ajuste manual ou fonte alternativa de dados.

**Regra única para todos.** A mesma fórmula, a mesma fonte, o mesmo período e o mesmo patamar de 70% são aplicados a todas as lojas participantes, sem exceção. A CRMBonus não exerce juízo discricionário sobre resultados individuais.

**O dado é considerado exatamente como foi reportado.** A apuração utiliza o número de bônus gerados e o número de vendas válidas exatamente como constam no Admin CRMBonus ao final do ciclo, na forma em que foram transmitidos pela integração via API. Não há reprocessamento, recálculo, estimativa, correção retroativa, expurgo ou ajuste posterior, em nenhum sentido, nem em favor nem em prejuízo do participante.

**Falhas na transmissão de dados.** Se houver falha, atraso, interrupção ou inconsistência no envio de dados pela API, prevalece o número efetivamente registrado no Admin CRMBonus no momento do corte do ciclo.

Desse modo:

- se, ainda assim, o engajamento apurado da loja resultar igual ou superior a 70%, a loja é considerada apta e **os vendedores cadastrados são premiados normalmente**;
- se o engajamento apurado resultar inferior a 70%, a loja não é premiada naquele ciclo, ainda que a falha tenha contribuído para o resultado;
- não cabe pedido de revisão, recontagem, reprocessamento ou premiação retroativa em razão de falha de integração.

**Resultado.** O resultado de cada ciclo é definitivo a partir da data de crédito correspondente. Não há recurso quanto ao mérito da apuração. Divergências relativas a dados cadastrais do participante (item 8) podem ser reportadas pelo canal do item 12 em até 5 dias corridos do crédito.

A regra deste item trata de falhas técnicas de integração. Ela não ampara nem convalida conduta fraudulenta comprovada, que é regida pelo item 10.

## **7. O prêmio: Vale Bônus**

O prêmio é de 200 Vale Bônus por vendedor cadastrado, por ciclo em que sua loja atingir o critério do item 5.

O Vale Bônus é **um crédito**, emitido e administrado pela CRMBonus, utilizável exclusivamente dentro do aplicativo Vale Bônus para obtenção de descontos e demais benefícios ali disponíveis. Em consequência, o Vale Bônus:

- **não é dinheiro, salário, gorjeta, comissão, gratificação nem qualquer forma de pagamento em espécie**;
- não é conversível, resgatável, sacável ou transferível em moeda corrente;
- não é transferível a terceiros;
- não é depositado em conta bancária do participante.

O crédito é realizado na conta do aplicativo Vale Bônus vinculada ao CPF informado no cadastro, na data prevista no item 4. O uso, a validade, o resgate e as condições de utilização do Vale Bônus são regidos pelos [Termos de Uso](https://loja.valebonus.com.br/help/terms/USAGE_TERM) e pelo regulamento próprio do aplicativo Vale Bônus, aos quais o participante adere ao utilizá-lo, e que são independentes deste regulamento.

Eventuais mecânicas de sorte, sorteio ou premiação existentes dentro do aplicativo Vale Bônus não integram esta ação, não são por ela promovidas e seguem regulamento próprio. A premiação desta ação se encerra com o crédito do Vale Bônus.

## **8. CPF e CNPJ: uso como chave de cruzamento**

O CPF informado no cadastro e o CNPJ da loja são utilizados **exclusivamente como chave técnica** para vincular o participante à loja apurada e creditar o prêmio na conta correta do aplicativo Vale Bônus.

**A CRMBonus não realiza qualquer validação de CPF ou CNPJ.** Não há verificação de autenticidade, de titularidade, de regularidade cadastral perante a Receita Federal, de vínculo empregatício ou de correspondência entre a pessoa cadastrada e o documento informado. Os números são tratados como identificadores, tal como informados.

Assim, o participante é o único responsável pela veracidade, exatidão e atualidade dos dados que informa. CPF incorreto, incompleto, inexistente, pertencente a terceiro ou divergente da conta do aplicativo Vale Bônus impede o crédito do prêmio, sem direito a reemissão, substituição ou compensação. O CNPJ ou identificação de loja incorretos impedem o vínculo do participante à loja apurada, e o participante não é premiado ainda que a loja tenha atingido o critério.

A CRMBonus não responde por prêmio creditado em conta indicada equivocadamente pelo próprio participante; o uso de documento de terceiro sujeita o participante às medidas do item 10, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

A ausência de validação documental não confere ao participante qualquer direito adicional, nem transfere à CRMBonus responsabilidade por informação incorreta prestada no cadastro.

## **9. Ausência de vínculo e natureza não salarial**

A participação nesta ação não cria, não presume e não configura qualquer vínculo empregatício, societário, de representação, de agência, de parceria, de prestação de serviços ou de subordinação entre o participante e a CRMBonus.

A CRMBonus não exerce poder diretivo, disciplinar, hierárquico ou fiscalizatório sobre o participante, não define sua jornada, não estabelece metas para ele e não avalia seu desempenho individual. O participante mantém-se exclusivamente subordinado ao seu empregador, cuja relação de emprego não é alterada, ampliada ou afetada por esta ação.

O Vale Bônus recebido nesta ação:

- constitui **mera liberalidade de terceiro**, concedida em caráter eventual e não habitual;
- **não tem natureza salarial ou remuneratória**, não integra a remuneração do participante para nenhum efeito e não se incorpora ao contrato de trabalho, nos termos do art. 457, §2º, da CLT;
- não serve de base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, horas extras, encargos previdenciários ou qualquer verba trabalhista;
- não constitui comissão, gratificação, prêmio contratual, abono ou contraprestação por trabalho prestado a quem quer que seja.

A realização desta ação em determinado período **não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de repetição** em períodos futuros. A CRMBonus não se obriga a promover ações semelhantes, com os mesmos critérios, valores ou periodicidade.

## **10. Condutas vedadas e exclusão**

São vedadas quaisquer condutas destinadas a produzir artificialmente o resultado apurado, entre elas:

- gerar bônus sem venda real correspondente, ou vinculados a vendas fictícias, canceladas ou simuladas;
- utilizar dados de clientes sem autorização, dados fictícios ou dados de terceiros para geração de bônus;
- utilizar login compartilhado, genérico ou de sistema para atribuir resultados a participantes;
- realizar cadastros duplicados, falsos ou em nome de terceiros;
- manipular, interferir ou tentar interferir na integração, no envio de dados ou na apuração;
- cadastrar vendedores que não atuem efetivamente na loja informada.

Constatada conduta vedada, a CRMBonus pode, a seu critério e sem aviso prévio, desclassificar o participante, desconsiderar a loja no ciclo, cancelar prêmios ainda não creditados e estornar Vale Bônus já creditado, sem que isso gere direito a indenização, compensação ou recurso.

A regra de tratamento do dado prevista no item 6 aplica-se a falhas técnicas de integração. Ela não se aplica e não produz efeito protetivo em caso de conduta fraudulenta ou de má-fé comprovada.

A CRMBonus reserva-se o direito de apurar indícios de conduta vedada, inclusive após o crédito do prêmio, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.

## **11. Alterações, suspensão e encerramento**

A CRMBonus pode alterar este regulamento, suspender ou encerrar antecipadamente a ação, a qualquer tempo, por motivo técnico, operacional, econômico, legal ou regulatório, ou por caso fortuito e força maior.

Alterações e encerramento serão comunicados pelos mesmos canais utilizados na divulgação da ação e passam a valer a partir da comunicação, sem efeito retroativo.

Prêmios já apurados e creditados serão mantidos. Não há direito a indenização, compensação ou reparação por ciclos não realizados, prêmios não apurados ou expectativa de premiação futura.

A CRMBonus não responde por indisponibilidade da página de cadastro, do Admin, da integração via API ou do aplicativo Vale Bônus decorrente de falha de conexão, de provedor, de dispositivo do participante ou de terceiros.

## **12. Aceite e dúvidas**

O cadastro na ação implica leitura, compreensão e aceite integral e incondicional deste regulamento. O aceite é registrado eletronicamente no momento do cadastro, com data, hora e identificação do participante.

O cadastro é realizado em [crmbonus.com.br/corrida-do-engajamento-vendedores](https://crmbonus.com.br/corrida-do-engajamento-vendedores). Este regulamento fica disponível para consulta durante toda a vigência em [lp.crmbonus.com/regulamento-corrida-do-engajamento-vale-bonus-outubro-2026](https://lp.crmbonus.com/regulamento-corrida-do-engajamento-vale-bonus-outubro-2026).

Dúvidas, reclamações e solicitações relativas à ação devem ser dirigidas exclusivamente à CRMBonus pelo WhatsApp oficial [+55 11 93535-4946](https://wa.me/5511935354946).

**Aviso de privacidade — Corrida do Engajamento | Trilha Vale Bônus**

Última atualização: 30 de setembro de 2026.

 

Este Aviso de Privacidade explica, de forma simples e transparente, como a CRMBonus trata os dados pessoais dos vendedores que se cadastram na Corrida do Engajamento | Trilha Vale Bônus (Outubro de 2026). Ele complementa o Regulamento da ação e deve ser lido em conjunto com ele.

O tratamento de dados dentro do aplicativo Vale Bônus, incluindo o uso e o resgate do crédito, é regido pelo Aviso de Privacidade e pelos Termos de Uso próprios do aplicativo.

**1. Quem é responsável pelos seus dados**

 

A controladora dos dados pessoais tratados nesta ação é a E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.670.205/0001-01, com sede na Rua Minas Gerais, nº 316, conjunto 12, 1º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-010, em conjunto com as demais empresas do conglomerado "CRMBONUS" ("CRMBonus"), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – "LGPD").

As marcas, redes varejistas, franqueadores e lojas para os quais você presta serviço não são controladores dos dados coletados nesta ação e não têm acesso a eles, conforme o item 4.

**2. Quais dados tratamos**

 

| **Categoria** | **Dados** | **Origem** |
| --- | --- | --- |
| Dados de cadastro | Nome completo, CPF, telefone celular e e-mail (opcional) | Informados por você na página de cadastro |
| Vínculo com a loja | Identificação da loja em que você atua, CNPJ da loja e marca correspondente | Informados por você na página de cadastro |
| Registro de aceite | Data, hora, identificação do participante, versão do Regulamento aceita | Gerados automaticamente no momento do cadastro |
| Dados de premiação | Ciclos em que você foi premiado, valor, data e status do crédito do Vale Bônus | Gerados pela CRMBonus na apuração |
| Dados de atendimento | Conteúdo das mensagens e solicitações enviadas pelo WhatsApp oficial ou pelos canais de privacidade | Informados por você |

Não coletamos dados pessoais sensíveis nesta ação. Pedimos que você não informe, no cadastro ou no atendimento, dados além dos solicitados.

**3. Para que usamos seus dados e com qual base legal**

| **Finalidade** | **Dados utilizados** | **Base legal (LGPD)** |
| --- | --- | --- |
| Realizar e gerenciar seu cadastro e vinculá-lo à loja informada | Cadastro e vínculo com a loja | Consentimento |
| Verificar se sua loja atingiu o critério do ciclo e creditar o Vale Bônus na conta do aplicativo vinculada ao seu CPF | CPF, vínculo com a loja e dados de premiação | Execução de contrato do qual você é parte — a adesão ao Regulamento |
| Enviar comunicações operacionais sobre a ação: confirmação de cadastro, resultados, crédito do prêmio e eventuais alterações | Telefone celular, e-mail e nome | Execução de contrato |
| Responder dúvidas, reclamações e solicitações, inclusive de exercício de direitos | Dados de atendimento e de cadastro | Execução de contrato e cumprimento de obrigação legal |
| Prevenir, identificar e apurar fraudes e condutas vedadas (item 10 do Regulamento), como cadastros duplicados, falsos ou em nome de terceiros | Cadastro, vínculo com a loja, registro de aceite e dados de premiação | Legítimo interesse da CRMBonus em garantir a integridade da ação e a isonomia entre participantes |
| Manter a prova do aceite e dos créditos realizados e defender-se em processos judiciais, administrativos ou arbitrais | Registro de aceite, cadastro e dados de premiação | Exercício regular de direitos |
| Cumprir obrigações legais ou regulatórias e atender requisições de autoridades competentes | Os dados necessários em cada caso | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória |
| Elaborar relatórios internos sobre os resultados da ação | Dados de premiação, de forma agregada ou anonimizada sempre que possível | Legítimo interesse |

 

Não usamos os dados desta ação para enviar publicidade ou ofertas de produtos e serviços da CRMBonus ou de terceiros. Qualquer uso com essa finalidade dependerá de consentimento específico, coletado separadamente e de forma opcional, sem qualquer efeito sobre a sua participação.

Quando o tratamento se baseia no legítimo interesse, consideramos seus direitos e expectativas e adotamos apenas o tratamento estritamente necessário. Você pode se opor a esse tratamento pelos canais do item 9.

**4. Com quem compartilhamos seus dados**

 

Seus dados podem ser compartilhados apenas nas seguintes hipóteses:

• empresas do conglomerado CRMBonus, incluindo a responsável pelo aplicativo Vale Bônus, para creditar o prêmio na conta vinculada ao seu CPF;

• fornecedores contratados pela CRMBonus (operadores), como provedores de hospedagem e infraestrutura em nuvem, da ferramenta da página de inscrição, de plataforma de mensagens e de atendimento, que tratam os dados somente conforme nossas instruções, para a execução da ação, sob obrigações contratuais de confidencialidade e segurança;

• autoridades públicas, judiciais ou administrativas, quando houver obrigação legal, ordem ou requisição válida, ou quando necessário para o exercício regular de direitos da CRMBonus;

• em operações societárias, como fusão, incorporação ou aquisição, hipótese em que o sucessor fica sujeito às mesmas obrigações deste Aviso.

 

Seu empregador não recebe seus dados. A CRMBonus não compartilha com a loja, a marca, a rede ou o franqueador para os quais você presta serviço os seus dados de cadastro, o fato de você ter se cadastrado, se você foi premiado nem os valores creditados.

**5. Transferência internacional**

 

Alguns fornecedores, como provedores de nuvem e de plataforma de mensagens, podem armazenar ou processar dados em servidores localizados fora do Brasil. Nesses casos, a transferência ocorre apenas nas hipóteses admitidas pelo art. 33 da LGPD, como a adoção das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com garantias de proteção compatíveis com a lei brasileira.

**6. Seus direitos**

 

Nos termos do art. 18 da LGPD, você pode solicitar, a qualquer momento:

• a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos seus dados;

• a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

• a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

• informações sobre as entidades com as quais seus dados foram compartilhados;

• a oposição ao tratamento realizado com base no legítimo interesse, quando entender que há descumprimento da LGPD;

• informações sobre critérios e procedimentos de decisões automatizadas e a revisão dessas decisões, nos termos do item 7;

 

**Desistência da ação.** Você pode desistir da participação e pedir a exclusão do seu cadastro a qualquer momento, pelos canais do item 10. Nesse caso, você deixa de participar a partir do ciclo seguinte ao pedido, sem direito a prêmios ainda não creditados, e seus dados passam a ser tratados apenas para as finalidades que justificam sua guarda.

Algumas solicitações podem não ser atendidas integralmente quando houver fundamento legal para a manutenção dos dados, por exemplo, a guarda do registro de aceite para exercício regular de direitos. Nesses casos, informaremos o motivo. Para sua segurança, poderemos solicitar informações para confirmar a sua identidade antes de atender ao pedido.

A confirmação de existência e o acesso aos dados são fornecidos em formato simplificado de imediato ou, em formato completo, em até 15 (quinze) dias contados do pedido, nos termos do art. 19 da LGPD.

**8. Segurança dos dados**

 

A CRMBonus adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger seus dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação, como controle de acesso restrito a pessoas autorizadas, criptografia em trânsito e registro de acessos. Nenhum sistema é totalmente imune a riscos; se ocorrer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, comunicaremos você e a ANPD, nos termos do art. 48 da LGPD.

**9. Canais de contato**

 

• Direitos sobre seus dados pessoais:[Central da Privacidade da CRMBonus](https://dpo.privacytools.com.br/public_api/dsar/Pw9oK8Tn3bnEyf9gAoCLrKavAlN__bar__VqD__plus__q9Z7W27mn6MBEswebel__bar__2HgxbVcdCyxP6X0dSYPdROChPQTWstQrVQ__equal____equal__/form.html).

• Dúvidas sobre a ação (cadastro, apuração e prêmios): WhatsApp oficial +55 11 93535-4946.

 

**10. Alterações deste Aviso**

Este Aviso pode ser atualizado para refletir mudanças na ação, na legislação ou em nossas práticas. A versão vigente fica disponível junto ao Regulamento, com a data da última atualização no topo. Alterações relevantes serão comunicadas pelos mesmos canais utilizados na divulgação da ação

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