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title: Regulamento completo | Corrida do Engajamento Vendedores | Trilha do Alto Impacto
description: Regulamento completo da campanha de incentivo do Giftback de Outubro de 2026. Exclusivo para Lojas Selecionadas
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# **Regulamento — Corrida do Engajamento | Trilha do Alto Impacto**

Última atualização: 30 de setembro de 2026.

## **1. Natureza da ação**

A Corrida do Engajamento | Trilha do  Alto Impacto é uma ação interna de incentivo promovida pela CRMBonus, dirigida a público restrito, determinado e previamente identificado: as lojas físicas de 10 marcas elegíveis, segundo critérios estabelecidos internamente pela CRMBonus, todas clientes da plataforma CRMBonus e todas aderentes a este regulamento antes do início da ação.

A participação é gratuita. Esta ação **não é**:

- **uma venda ou relação de consumo**: não há compra, pagamento, contratação, assinatura, troca ou aquisição de qualquer produto ou serviço como condição de participação ou de premiação, seja pela loja, pelo participante ou pela marca;
- **um sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada**: a premiação não depende de sorte, sorteio, prognóstico ou qualquer elemento aleatório. A classificação decorre exclusivamente de um indicador objetivo, numérico e verificável de desempenho operacional, apurado sobre dados já existentes na plataforma;
- **uma promoção comercial dirigida ao consumidor final**: a ação não é divulgada ao público em geral, não está vinculada à aquisição de produtos pelo consumidor e não constitui publicidade de produto ou serviço.

Esta campanha envolve **classificação entre lojas e número limitado de premiações por marca e por semana**. Essa disputa é de mérito e desempenho medido conforme critérios estabelecidos no presente regulamento, sem qualquer elemento de sorte, habilidade artística, intelectual ou aptidão pessoal a ser julgada.

Por ser dirigida a público restrito e determinado, por não haver elemento de sorte na distribuição dos prêmios e por não haver vinculação a compra, a ação não se caracteriza como promoção comercial sujeita a autorização prévia nos termos da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1973.

## **2. Quem promove a ação**

A ação é promovida pela **E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA**, pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, nº 316, conjunto 12, 1º andar, Bairro Higienópolis, CEP 01244-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.670.205/0001-01, e demais empresas do conglomerado "CRMBONUS", que neste documento chamamos de "CRMBonus".

**O custeio, a apuração e a responsabilidade pela ação são integralmente da CRMBonus.** A CRMBonus define os critérios, realiza a apuração, arca com o custo integral dos prêmios e responde por todos os aspectos da ação.

**Adesão prévia das marcas.** As marcas relacionadas no item elegíveis à participação da ação manifestaram aceite formal a este regulamento antes do início da ação. A adesão autoriza a participação de suas lojas e a apuração de seus dados operacionais para os fins aqui descritos. A adesão não transfere à marca a titularidade, o custeio, a apuração ou a responsabilidade pela ação.

**Operacionalização da entrega.** No ato da adesão, cada marca opta por uma das duas formas de entrega do prêmio previstas no item 9: entrega operacionalizada pela própria marca ou entrega operacionalizada pela CRMBonus. A opção é registrada por escrito e vale para toda a ação.

A escolha pela operacionalização da entrega pela marca é **exclusivamente logística**. Ela não altera a titularidade da ação, não transfere custo à marca, que é integralmente reembolsada ou previamente provisionada pela CRMBonus, conforme acordado, e não a torna promotora, patrocinadora, apuradora ou responsável pelos critérios e resultados.

A marca pode comunicar, encaminhar, hospedar ou autorizar a divulgação desta ação às suas lojas e aos seus colaboradores. **Divulgar não é promover**: o repasse da comunicação não altera a titularidade da CRMBonus sobre a ação.

Toda dúvida, reclamação ou contestação relativa à apuração e aos critérios deve ser dirigida exclusivamente à CRMBonus, pelo canal indicado no item 13.

## **3. Marcas participantes**

Participam desta trilha, exclusivamente, as marcas elegíveis pela CRMBonus, conforme critérios estabelecidos internamente. As marcas elegíveis foram previamente comunicadas pela CRMBonus sobre a campanha. Cada marca tem ranking próprio e independente: as lojas de uma marca concorrem apenas entre si, nunca com lojas de outra marca.

**Marcas não comunicadas previamente pela CRMBonus não participam desta campanha.**

## **4. Quais lojas participam**

Participam automaticamente todas as lojas físicas das marcas comunicadas que estejam ativas na plataforma CRMBonus e possuam resultado fechado de setembro de 2026, necessário para o cálculo da comparação prevista no item 8.

Não há cadastro, inscrição ou manifestação de interesse por parte da loja: a participação decorre da adesão da marca prevista no item 2.

**Não participam desta trilha:**

- lojas e operações de e-commerce, marketplaces e canais digitais próprios;
- lojas sem resultado fechado de setembro de 2026 na plataforma, por inauguração posterior, inatividade ou ausência de integração no período;
- lojas de marcas não comunicadas previamente;
- lojas cuja marca não tenha formalizado a adesão prevista no item 2 antes do início da ação;
- lojas desconsideradas por erro de dados, nos termos do item 8.

## **5. Vigência e ciclos**

A ação vigora de 05/10/2026 a 01/11/2026, dividida em quatro ciclos semanais independentes. Cada ciclo é apurado isoladamente.

| Ciclo | Semana apurada | Divulgação e entrega |
| --- | --- | --- |
| 1 | 05/10 a 11/10/2026 | 13/10/2026 |
| 2 | 12/10 a 18/10/2026 | 20/10/2026 |
| 3 | 19/10 a 25/10/2026 | 27/10/2026 |
| 4 | 26/10 a 01/11/2026 | 03/11/2026 |

O corte da apuração de cada ciclo é às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia da semana apurada. Dados recebidos após o corte compõem o ciclo seguinte, quando aplicável, e não retroagem ao ciclo encerrado.

## **6. Critérios de aptidão da semana**

Para concorrer em um ciclo, a loja precisa cumprir **os três critérios abaixo, cumulativamente**, na semana apurada. O descumprimento de qualquer um deles elimina a loja daquele ciclo, independentemente do seu desempenho nos demais.

|  | **Critério** | **Parâmetro** |
| --- | --- | --- |
| 1 | Engajamento apto na semana | Igual ou superior a 50%. Menor ou igual a 100%. |
| 2 | Volume de vendas na semana | No mínimo 30 vendas válidas reportadas via API. |
| 3 | Crescimento sobre setembro/2026 | Aumento de, no mínimo, 5 pontos percentuais de engajamento |

O engajamento de cada loja é calculado no período de cada ciclo, conforme fórmula abaixo:

\\text{Engajamento} = \\frac{\\text{bônus gerados no ciclo}}{\\text{vendas válidas reportadas via API no ciclo}}

O crescimento do critério 3 é medido em **pontos percentuais**, pela diferença entre o engajamento da loja na semana apurada e o engajamento da **mesma loja** no resultado fechado de setembro de 2026. Não é variação percentual relativa.

Exemplo: loja que fechou setembro com 48% e atingiu 55% na semana apurada cresceu 7 pontos percentuais. Ela cumpre os critérios 1 e 3; concorre se também tiver ao menos 30 vendas na semana.

Cumprir os três critérios torna a loja **apta**. A aptidão não garante prêmio: entre as lojas aptas da mesma marca, a premiação segue a classificação do item 7.

## **7. Classificação, desempate e limites**

**Ranking.** Em cada ciclo e dentro de cada marca, as lojas aptas são ordenadas em ordem decrescente de crescimento em pontos percentuais sobre o resultado fechado de setembro de 2026. As **duas primeiras colocadas** de cada marca são premiadas.

**Critério de desempate.** Havendo empate no crescimento em pontos percentuais, é premiada a loja com maior número de bônus emitidos na semana apurada. Persistindo o empate, é premiada a loja por ordem alfabética conforme o cadastro interno no sistema de faturamento da CRMBonus.

**Uma premiação por loja no mês.** A mesma loja não é premiada duas vezes no mesmo mês-calendário, considerado o mês de início da semana apurada. Loja já premiada no mês é retirada do ranking dos ciclos seguintes daquele mês, e a posição é ocupada pela loja apta seguinte na classificação.

**Ninguém apto, ninguém premiado.** Se em determinada semana nenhuma loja de uma marca cumprir os três critérios do item 6, nenhuma loja daquela marca é premiada naquele ciclo. Os prêmios não distribuídos não são acumulados, transferidos para outra marca, para outro ciclo ou para outra loja.

**Uma só loja apta.** Se apenas uma loja da marca estiver apta no ciclo, apenas ela é premiada. A segunda posição não é preenchida por loja inapta.

O ranking é apurado por marca. Não há ranking consolidado entre marcas, nem comparação de desempenho entre marcas distintas.

## **8. Apuração e integridade dos dados**

A apuração é realizada exclusivamente pela CRMBonus, a partir da base de dados do sistema Admin CRMBonus, a mesma base que cada loja e cada marca já acessa, com as mesmas informações, atualizadas instantaneamente. Não há base paralela, planilha auxiliar ou fonte alternativa de dados.

**Regra única para todos.** A mesma fórmula, a mesma fonte, o mesmo período e os mesmos critérios são aplicados a todas as lojas participantes, sem exceção. A CRMBonus não exerce juízo discricionário sobre resultados individuais.

**Base de comparação.** O resultado fechado de setembro de 2026 de cada loja, tal como registrado no Admin CRMBonus, é a única base de comparação e não é recalculado, corrigido ou revisado durante a ação.

**O dado é considerado exatamente como foi reportado.** A apuração utiliza o número de bônus gerados e o número de vendas válidas exatamente como constam no Admin CRMBonus ao final do ciclo, na forma em que foram transmitidos pela integração via API. Não há reprocessamento, recálculo, estimativa, correção retroativa, expurgo ou ajuste posterior, em nenhum sentido, nem em favor nem em prejuízo da loja.

**Falhas na transmissão de dados.** Se houver falha, atraso, interrupção ou inconsistência no envio de dados pela API, prevalece o número efetivamente registrado no Admin CRMBonus no momento do corte do ciclo. Não cabe pedido de revisão, recontagem, reprocessamento ou premiação retroativa em razão de falha de integração.

**Corte por erro de dados.** Engajamento apurado superior a 100,01% configura erro de dados, e não desempenho. A loja nessa condição é **desconsiderada do ciclo**, não integra o ranking da marca e não é premiada, ainda que cumprisse os demais critérios. A posição é ocupada pela loja apta seguinte na classificação.

Este corte é a única hipótese em que um dado reportado deixa de ser considerado. Ele decorre de impossibilidade aritmética, se não é possível emitir mais bônus do que vendas realizadas, e é aplicado automaticamente, sem análise caso a caso.

**Resultado.** O resultado de cada ciclo é definitivo a partir da data de divulgação correspondente. Não cabe recurso quanto ao mérito da apuração.

A regra de tratamento do dado prevista neste item trata de falhas técnicas de integração. Ela não ampara nem convalida conduta fraudulenta comprovada, regida pelo item 11.

## **9. O prêmio**

Cada loja premiada recebe **R$ 1.000,00 em crédito iFood**, destinado à equipe da loja. São até duas lojas premiadas por marca, por semana.

O prêmio é integralmente custeado pela CRMBonus. Ele é entregue em crédito ou vale iFood, não é convertido em dinheiro, não é sacável, não é transferível para outra loja e não é substituível por outro bem ou benefício.

**Formas de entrega.** Conforme a opção manifestada pela marca na adesão (item 2):

- **entrega pela CRMBonus**: a CRMBonus envia o código do Giftcard diretamente ao contato da loja premiada, informado pela marca;
- **entrega pela marca**: a CRMBonus disponibiliza o código do Giftcard à marca, que o repassa à loja premiada. Nesta hipótese, a marca atua exclusivamente como operadora logística da entrega, sem assumir o custo, a titularidade ou a responsabilidade pela ação.

Em qualquer das formas, o custo é integralmente da CRMBonus e a definição das lojas premiadas é exclusivamente da CRMBonus.

**Destinatário.** O prêmio é atribuído à loja, e não ao vendedor individual. A destinação do crédito entre os integrantes da equipe da loja é definida pela própria loja ou pela marca, conforme suas políticas internas. A CRMBonus não define, não orienta e não fiscaliza essa destinação, e não responde por ela.

O prêmio está sujeito às condições de uso, validade e resgate do próprio iFood, definidas por aquela plataforma e alheias a este regulamento.

## **10. Ausência de vínculo e natureza não salarial**

A participação nesta ação não cria, não presume e não configura qualquer vínculo empregatício, societário, de representação, de agência, de parceria ou de subordinação entre a CRMBonus e os colaboradores das lojas participantes.

A CRMBonus não exerce poder diretivo, disciplinar, hierárquico ou fiscalizatório sobre esses colaboradores, não define suas jornadas, não estabelece metas individuais para eles e não avalia seu desempenho individual. A apuração desta trilha é realizada no nível da loja, sobre indicadores operacionais agregados, e não sobre desempenho individual de qualquer colaborador.

O prêmio recebido nesta ação:

- constitui **mera liberalidade de terceiro**, concedida em caráter eventual e não habitual;
- **não tem natureza salarial ou remuneratória**, não integra a remuneração de qualquer colaborador para nenhum efeito e não se incorpora a contrato de trabalho, nos termos do art. 457, §2º, da CLT;
- não serve de base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, horas extras, encargos previdenciários ou qualquer verba trabalhista;
- não constitui comissão, gratificação, prêmio contratual, abono ou contraprestação por trabalho prestado a quem quer que seja.

A participação não integra metas, avaliação de desempenho, plano de carreira, jornada de trabalho ou qualquer obrigação contratual dos colaboradores perante seu empregador, e o resultado da ação não produz efeito sobre suas relações de emprego.

A realização desta ação em determinado período **não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de repetição** em períodos futuros, para lojas, marcas ou colaboradores.

## **11. Condutas vedadas e exclusão**

É vedada qualquer conduta destinada a produzir artificialmente o resultado apurado, entre elas:

- gerar bônus sem venda real correspondente, ou vinculados a vendas fictícias, canceladas ou simuladas;
- utilizar dados de clientes sem autorização, dados fictícios ou dados de terceiros para geração de bônus;
- deixar de reportar vendas, ou reportá-las a menor, com o efeito de elevar o engajamento da loja;
- manipular, interferir ou tentar interferir na integração, no envio de dados ou na apuração;
- fracionar, transferir ou realocar vendas entre lojas para alterar a classificação.

Constatada conduta vedada, a CRMBonus pode, a seu critério e sem aviso prévio, desconsiderar a loja no ciclo, excluí-la da ação, cancelar prêmio ainda não entregue e exigir a devolução de prêmio já entregue, sem que isso gere direito a indenização, compensação ou recurso.

A apuração de indícios pode ocorrer inclusive após a entrega do prêmio, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.

A desconsideração de loja por conduta vedada não transfere o prêmio à loja seguinte na classificação após a divulgação do resultado do ciclo.

## **12. Alterações, suspensão e encerramento**

A CRMBonus pode alterar este regulamento, suspender ou encerrar antecipadamente a ação, a qualquer tempo, por motivo técnico, operacional, econômico, legal ou regulatório, ou por caso fortuito e força maior.

Alterações e encerramento são comunicados às marcas aderentes e pelos mesmos canais utilizados na divulgação da ação, e passam a valer a partir da comunicação, sem efeito retroativo sobre ciclos já apurados.

Prêmios já apurados e divulgados são mantidos. Não há direito a indenização, compensação ou reparação por ciclos não realizados, prêmios não apurados ou expectativa de premiação futura, seja para lojas, marcas ou colaboradores.

A CRMBonus não responde por indisponibilidade do Admin, da integração via API ou da plataforma iFood decorrente de falha de conexão, de provedor, de dispositivo ou de terceiros.

## **13. Aceite, dúvidas e foro**

A adesão da marca a este regulamento, formalizada por escrito antes do início da ação, implica leitura, compreensão e aceite integral e incondicional de seus termos, inclusive quanto aos critérios de apuração, à classificação e à forma de entrega escolhida.

A participação das lojas decorre da adesão da marca e implica igual aceite deste regulamento.

Este regulamento fica disponível para consulta durante toda a vigência em [https://lp.crmbonus.com/regulamento-corrida-do-engajamento-alto-impacto-outubro-2026](https://lp.crmbonus.com/regulamento-corrida-do-engajamento-alto-impacto-outubro-2026) .

Dúvidas, reclamações e solicitações relativas à ação devem ser dirigidas exclusivamente à CRMBonus pelo WhatsApp oficial: +5511935020606 ou pelos demais canais de Suporte CRMBonus já utilizados pela marca e loja.

# **Aviso de privacidade — Corrida do Engajamento | Trilha do**

Última atualização: 30 de setembro de 2026.

Este Aviso de Privacidade explica como a CRMBonus trata dados pessoais no âmbito da Corrida do Engajamento | Trilha do .

## **1. Quem é responsável pelos dados**

A controladora dos dados pessoais tratados nesta ação é a **E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA**, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.670.205/0001-01, com sede na Rua Minas Gerais, nº 316, conjunto 12, 1º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-010, em conjunto com as demais empresas do conglomerado "CRMBONUS" ("CRMBonus"), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – "LGPD").

## **2. Quais dados tratamos**

**Esta campanha é apurada e premiada por loja, e não por pessoa.** Não há cadastro de vendedores, e a CRMBonus não coleta dados dos colaboradores das lojas para apurar resultados ou distribuir prêmios. Os dados pessoais tratados nesta ação se limitam, essencialmente, aos dados de contato das pessoas que representam as marcas e as lojas participantes e às interações pelos canais de atendimento.

| **Categoria** | **Dados** | **Origem** |
| --- | --- | --- |
| Representantes das marcas | Nome, cargo, e-mail corporativo, telefone e registro do aceite ao Regulamento e da opção de forma de entrega | Informados pela marca na adesão (item 2 do Regulamento) |
| Contatos das lojas | Nome, e-mail e telefone da pessoa indicada como contato da loja para comunicação e, quando aplicável, recebimento do código do Giftcard | Informados pela marca (item 9 do Regulamento) |
| Dados de atendimento | Conteúdo das mensagens e solicitações enviadas pelo WhatsApp oficial ou pelos demais canais de Suporte CRMBonus | Informados por quem entra em contato |

**Dados operacionais das lojas.** A apuração (itens 6 a 8 do Regulamento) utiliza indicadores agregados de cada loja — bônus gerados, vendas válidas reportadas via API e engajamento — já existentes no Admin CRMBonus. Esses indicadores se referem à loja e não identificam nem avaliam nenhum colaborador. A apuração considera apenas as quantidades, sem acesso ou uso de dados individuais dos consumidores vinculados às vendas e aos bônus.

**Distribuição do prêmio na equipe.** A destinação do crédito entre os integrantes da equipe é definida pela loja ou pela marca (item 9 do Regulamento). A CRMBonus não solicita nem recebe a relação de colaboradores beneficiados. Pedimos que lojas e marcas não enviem esse tipo de informação à CRMBonus.

## **3. Para que usamos os dados e com qual base legal**

| **Finalidade** | **Dados utilizados** | **Base legal (LGPD)** |
| --- | --- | --- |
| Formalizar e registrar a adesão da marca ao Regulamento e a opção de forma de entrega | Dados dos representantes das marcas | Execução de contrato |
| Comunicar resultados, divulgações e eventuais alterações da ação às marcas e às lojas | Dados dos representantes e dos contatos das lojas | Legítimo interesse |
| Entregar o código do Giftcard à loja premiada ou à marca, conforme a forma de entrega escolhida | Contatos das lojas ou dos representantes e dados de entrega | Execução de contrato |
| Responder dúvidas, reclamações e solicitações, inclusive de exercício de direitos | Dados de atendimento | Legítimo interesse e cumprimento de obrigação legal |
| Prevenir e apurar condutas vedadas (item 11 do Regulamento) e exigir a devolução de prêmios, quando cabível | Dados de entrega e de atendimento | Exercício regular de direitos |
| Manter a prova da adesão, das comunicações e das entregas e defender-se em processos judiciais, administrativos ou arbitrais | Registro de aceite, dados de entrega e de atendimento | Exercício regular de direitos |
| Cumprir obrigações legais ou regulatórias e atender requisições de autoridades competentes | Os dados necessários em cada caso | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória |

**Não usamos os dados desta ação para enviar publicidade** ou ofertas de produtos e serviços da CRMBonus ou de terceiros aos contatos das lojas.

Quando o tratamento se baseia no legítimo interesse, limitamo-nos ao estritamente necessário para a execução da ação, em contexto profissional e compatível com as expectativas dos titulares. É possível se opor a esse tratamento pelos canais do item 9.

## **4. Com quem compartilhamos os dados**

Os dados podem ser compartilhados apenas nas seguintes hipóteses:

• **com empresas do conglomerado CRMBonus**, para a execução da ação;

• **com fornecedores contratados pela CRMBonus** (operadores), como provedores de hospedagem e nuvem, de plataforma de mensagens, de atendimento e de emissão ou envio dos Giftcards, que tratam os dados somente conforme nossas instruções e sob obrigações contratuais de confidencialidade e segurança;

• **com autoridades públicas, judiciais ou administrativas**, quando houver obrigação legal, ordem ou requisição válida, ou quando necessário para o exercício regular de direitos da CRMBonus.

O código do Giftcard é utilizado no iFood segundo as condições daquela plataforma. O tratamento de dados realizado pelo iFood no resgate e no uso do crédito é regido pela política de privacidade do próprio iFood.

## **5. Transferência internacional**

Alguns fornecedores, como provedores de nuvem e de plataforma de mensagens, podem armazenar ou processar dados em servidores localizados fora do Brasil. Nesses casos, a transferência ocorre apenas nas hipóteses admitidas pelo art. 33 da LGPD, como a adoção das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

## **6. Direitos dos titulares**

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular pode solicitar, a qualquer momento:

• a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos seus dados;

• a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

• a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

• informações sobre as entidades com as quais seus dados foram compartilhados;

• a oposição ao tratamento realizado com base no legítimo interesse, quando entender que há descumprimento da LGPD;

Algumas solicitações podem não ser atendidas integralmente quando houver fundamento legal para a manutenção dos dados, como a guarda de registros para exercício regular de direitos. Nesses casos, informaremos o motivo. Para segurança do titular, poderemos solicitar informações para confirmar sua identidade antes de atender ao pedido. A confirmação de existência e o acesso aos dados são fornecidos em formato simplificado de imediato ou, em formato completo, em até 15 (quinze) dias contados do pedido, nos termos do art. 19 da LGPD.

A oposição ou a eliminação dos dados do contato de uma loja não afeta a participação da loja, mas pode exigir que a marca indique outro contato para a comunicação e a entrega do prêmio.

## **7. Segurança dos dados**

A CRMBonus adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação, como controle de acesso restrito e criptografia em trânsito. Os códigos de Giftcard são enviados exclusivamente ao contato indicado pela marca; recomendamos que lojas e marcas os mantenham em sigilo até o resgate. Se ocorrer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, comunicaremos os titulares afetados e a ANPD, nos termos do art. 48 da LGPD.

## **8. Canais de contato**

• **Direitos sobre dados pessoais:** [Central da Privacidade da CRMBonus](https://dpo.privacytools.com.br/public_api/dsar/Pw9oK8Tn3bnEyf9gAoCLrKavAlN__bar__VqD__plus__q9Z7W27mn6MBEswebel__bar__2HgxbVcdCyxP6X0dSYPdROChPQTWstQrVQ__equal____equal__/form.html)

• **Dúvidas sobre a ação** (apuração, classificação e prêmios): WhatsApp oficial +55 11 93502-0606 ou demais canais de Suporte CRMBonus já utilizados pela marca e pela loja.

## **9. Alterações deste Aviso**

Este Aviso pode ser atualizado para refletir mudanças na ação, na legislação ou em nossas práticas. A versão vigente fica disponível junto ao Regulamento, com a data da última atualização no topo. Alterações relevantes serão comunicadas às marcas aderentes e pelos mesmos canais utilizados na divulgação da ação.

 

 

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